Conformidade com a Lei de Serviços Digitais da UE
A Change.org fornece as seguintes informações para cumprir a Lei de Serviços Digitais (DSA) da União Europeia.
Usuários na UE
Nos termos do artigo 24.º (2) da Lei de Serviços Digitais (DSA), informamos que, no período de 6 meses que terminou em 17 de fevereiro de 2025, houve aproximadamente 8 milhões de utilizadores ativos mensais médios no Change.org na União Europeia.
Representante Legal
Nos termos do Artigo 13 do DSA, nomeamos a Change.org, Servicios Promocionales España, SL como nossa representante legal na UE, com endereço postal em Carrer de Santaló, 10, 1º andar, 08021 Barcelona, Espanha. Para entrar em contato conosco em relação ao DSA, consulte os pontos de contato listados abaixo.
Pontos de contato
● As autoridades dos Estados-Membros da UE, a Comissão Europeia e o Conselho Europeu dos Serviços Digitais podem contactar-nos através deste formulário . O inglês é a língua preferencial para comunicação com este ponto de contacto.
● Denunciantes confiáveis podem entrar em contato conosco através deste formulário .
● Usuários confiáveis também podem denunciar conteúdo que considerem violar nossas Diretrizes da Comunidade ou Termos de Serviço seguindo estas etapas .
● Os usuários do Change.org (criadores de petições, apoiadores e tomadores de decisão) podem entrar em contato conosco através do botão "Fale conosco" no topo desta página ou enviando um e-mail para help@change.org. Os usuários podem denunciar conteúdo que considerem violar nossas Diretrizes da Comunidade ou Termos de Serviço seguindo estas etapas .
Sistemas de recomendação
De acordo com o Artigo 27 da DSA, descrevemos aqui como as petições são recomendadas no Change.org.
Sistema de Apelações
Nos termos do Artigo 20 da DSA, os usuários na UE podem contestar certas decisões tomadas por plataformas online sobre conteúdo e contas de usuário. Se você acredita que tomamos medidas restritivas indevidas em relação ao seu conteúdo ou conta, ou se acredita que não tomamos medidas indevidas em relação ao conteúdo que você denunciou, você pode recorrer da nossa decisão no prazo de seis (6) meses após a notificação. Para recorrer, acesse o link que você recebeu por e-mail.
Relatórios
Em conformidade com os Artigos 15 e 24 da DSA, publicamos nosso Relatório de Transparência referente ao período de 17 de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, disponível aqui .